quinta-feira, 30 de junho de 2011

ROTA SEGUIDA PARA O SHOPPING INTERLAGOS

Como sempre a primeira opção de transporte que uso é a bike.



Eis o trajeto utilizado no sábado para chegar ao cliente no Shopping Interlagos.
A bicicleta tem que ser deixada no bolsão de motos onde há um bicicletário (a céu aberto). Detalhe é que o bolsão fica lá atraz do Shopping, perto da Leroy Merlyn.

Segue a lista do trajeto:

Av. Vila Ema – Rota á pé - 24,1 km,5 horas 5 minutos
Percurso de bike realizado em 1 hora 10 minutos

Rota a pé para R. Odete T Marino
Via Av. Vila Ema, Av. Salim Farah Maluf, Av. Dr. Hugo Beolchi, Av. Dr. Luís Rocha Miranda, Praça Alfredo Egydio de Sousa Aranha, Av. Interlagos

R. Antônio Amâncio

1. R. Antônio Amâncio em direção à R. Águas de Lindóia - 85 m
2. Vire à esquerda na R. Águas de Lindóia - 240 m
3. Vire à esquerda na R. Uhland - 18 m
4. Vire à direita na R. Robério Dias - 280 m
5. Vire à direita na Av. Vila Ema - 3,8 km
6. Vire à esquerda na Av. Salim Farah Maluf - 600 m
7. Continue para Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello - 1,5 km
8. Continue para Vd. Grande São Paulo - 750 m
9. Curva suave à esquerda na Vd. José Colasuono - 550 m
10. Continue para Av. das Juntas Provisórias - 1,2 km
11. Curva suave à direita para permanecer na Av. das Juntas Provisórias - 50m 12. Continue para Av. Pres. Tancredo Neves - 2,4 km
13. Continue para Cmpv. Maria Maluf - 190 m
14. Curva suave à direita em direção à R. Dom Vilares - 280 m
15. Vire à direita na R. Dom Vilares - 400 m
16. Continue para R. Dr. Nestor Alberto de Macedo - 160 m
17. Vire à esquerda na R. Cel. Silvério Magalhães - 120 m
18. Vire à direita na R. Francisco Tapajós - 850 m
19. Continue para Av. Miguel Estefano - 62 m
20. Vire à esquerda na R. Prof. Aprígio Gonzaga - 280 m
21. Vire à esquerda na R. Damophon - 55 m
22. Vire à direita na R. Maurício de Lacerda - 750 m
23. Vire à esquerda na R. Massaranduba - 57 m
24. Vire à direita na Av. Fagundes Filho - 190 m
25. Vire à esquerda na Av. Dr. Hugo Beolchi - 850 m
26. Vire à direita na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira - 270 m
27. Vire à esquerda na Av. Dr. Luís Rocha Miranda - 300 m
28. Continue para Praça Alfredo Egydio de Sousa Aranha - 52 m
29. Vire à direita na Av. Dr. Luís Rocha Miranda - 12 m
30. Continue para R. Freire Farto - 950 m
31. R. Freire Farto curva suave à direita e se torna Av.Hélio Lobo - 350m
32. Curva suave à esquerda na R. Wilson Pereira de Almeida - 180 m
33. Vire à esquerda na R. Taciba - 65 m
34. Vire à direita na R. Alba - 1,8 km
35. Vire à direita na R. das Ameixeiras - 120 m
36. Vire à esquerda na R. Dr. Djalma Pinheiro Franco - 270 m
37. Vire à direita na Av. Cupecê - 16 m
38. Vire à esquerda na R. Cel. Francisco Júlio César Alfieri - 34 m
39. Curva suave à direita na R. José Neves - 1,2 km
40. Vire à esquerda na Av. Interlagos - 1,9 km
41. Curva acentuada à esquerda em direção à R. do Shopping Interlagos - 76 m
42. Continue em frente na R. do Shopping Interlagos - 600 m
43. Na rotatória, pegue a 1ª saída para a R. Odete T Marino - 60 m

R. Odete T Marino

Na domingo eu trabalhei lá até as 23:00 horas, essa hora quase não tem transito.
Nesse dia fui de ônibus porque teria de trazer uma mala de ferramentas pesada, levei 2 horas para chegar.

Na volta convenci os colegas a me levarem de carro até em casa. Seguimos pelas vias arteriais como a Av. Interlagos, Washingthon Luiz, Bandeirantes, Tancredo Neves e Anhaia Mello. Foram 28Km em 1 hora e 20 minutos, os caras acharam muito longe.

Quando eu falei ao Vinícios (motorista) que fiz um caminho alternativo de bike em 1 hora e 10 minutos o cara me chamou de mentiroso, eu insisti, só faltou ele me bater.

O fato é que a bike é de longe o melhor transporte para a maioria das situações do nosso dia a dia, principalmente pra ir trabalhar.

Chega de transito. Sempre que der é
de bike pro trampo

domingo, 15 de maio de 2011

Olha ai gente a entrada perigosa da Av. Brasil. É em frente o nº598, não 1500 como eu havia dito (tava doidão ainda). Muitos carros fazem esse retorno e vão direto para a direita. Eu fiquei 1 hora observando na Quarta-Feira, tirei umas fotos e gravei uns videos (essa foto é do google Earth). É bom ficar atento quando passar por lá. Da pra ver na foto a placa de 70 Km/h e que não há nenhum farol para esse retorno. Se uma das características desse retorno é a conversão á direita, acho que deveria no mínimo ter um farol. Ja pensou pra um motoqueiro dar de cara com um carro que veio do outro lado. Se for á noite então, que todo mundo quer dar estes 70Km/h dessa "pista". De qualquer forma isso não pode ficar assim. Quem quiser ou puder ajudar a levar esse problema ás autoridades "me ajuda ai meu".

quinta-feira, 12 de maio de 2011

ACIDENTE ACONTECE - E TENTATIVA DE HOMICÍDIO TAMBÉM

Direção perigosa é isso.

Olá gente, lamento informar que ontem eu entrei para o seleto grupo das estatísticas BIKE X CARRO. E como não é pra menos lá fui eu pro chão, e com força.

Na Av. Brasil (em São Paulo) na altura do nº1500 há uma abertura para retorno no canteiro central. Não tem farol, nem placa, nem faixa, pelo ao menos eu não vi nada.

São três vias para quem segue sentido Ibirapuera e outras três para quem vai sentido Sumaré. Eu estava na faixa da direita, 1/3 da faixa próximo ao bordo de pista... tudo certinho inclusive com capacete.

Com o trânsito fluindo bem, porém não mais que uns 40Km/h eu ia na minha faixa que era a mais livre. Nas paradinhas de farol a velocidade diminuía, e numa dessas, dois carros (a faixa da esq. e a do meio) abriram passagem para essa distinta Senhora fazer o retorno minha faixa seguia livre (boa distancia do veículo da frente), só quando cheguei do lado dos carros parados é que deu pra ver a motorista entrando direto na terceira faixa. Não deu nem pra pensar. A mão travou no freio e todo mundo sabe o que acontece com a roda da frente, trava.

Num flash fui do momento em que eu tava de superman pra o momento em que eu tava correndo pra calçada (não vou esperar quem vem atrás).

A dinâmica desse momento foi: supermam não ia me salvar, então veio aquela voltinha do homem aranha "antes de cair de pé". Só que no meio da voltinha tava a porta do carro no caminho. Bate de costas (com o ombro esquerdo mais exatamente), de cabeça pra baixo, e a com a cabeça no chão. Tudo do lado esquerdo. O capacete não quebrou, mas amassou o isopor, a minha cabeça, no entanto subiu a bola.

Só lembro da mulher me olhando levantar e sair fora com seu carrinho cinza, acho que era um Logam (vai ver era o Wolverine).

Dai já viu, o sangue começou a esfriar o ombro ficou virado pra dentro, a cabeça ficou inchada. O resgate chegou em 10min. Chegando nas clínicas picaram a minha roupa (minha melhor calça - agora é a esposa que me mata). O resto é outra estória que duraram 12 horas (um saco).

Mas eu estou bem. Não quebrou nenhum osso nem deslocou o ombro. Tá tudo doendo e o braço está com apoio mas já dá pra sair de casa, só não de bike, por enquanto.

Hoje eu vou buscar a magrela e ver os estragos, só sei que o banco quebrou.

O que ficou claro pra mim nesse acidente, é que não se trata de um caso de desrespeito ao ciclista, se eu fosse uma moto ou um carro tinha sido pior.

Trata-se de que tipo de motorista ta pela rua dirigindo. Como é que a motorista converte diretamente para a faixa da direita, que não tinha parado pra ela além dela não ter visão nenhuma. Já pensou numa auto-estrada. E como é que fica isso.

Foi registrada uma ocorrência na 79º DP, mas sem a placa do carro não dá nada.

A nossa luta é cada vez mais difícil. A gente vai descobrindo que a verdade é sempre pior do que o mundinho que muitas pessoas criam, pra viverem marginais, mas felizes e sem preocupações como a maioria.

Mas eu não sou assim, sou do grupo que vê, quer fazer algo, mas não sabe como.

Sei que tem gente representando nossa classe por ai. Só não sei onde achá-los e como ajudá-los.

Quem puder ou souber ajuda aí.

É como um dos colegas comentaram, se os motoristas simplesmente respeitassem os ciclistas e obedecem a legislação utilizando o bom senso sempre, não precisava de ciclovia nem ciclo faixa.

Até mais gente, valeu.

sábado, 7 de maio de 2011

CICLOVIAS DE SÃO PAULO - LEI JA EXISTE DESDE 2007

LIZ - www.leismunicipais.com.br

Home >> Estado: SP >> São Paulo >> Leis Ordinárias >> 14266Lei Ordinária de São Paulo-SP, nº 14266 de 06/02/2007

LEI Nº 14.266, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 599/05, do Vereador Chico Macena - PT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de dezembro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte na cidade de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.

Parágrafo único - O transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na mobilidade da população.

Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município de São Paulo será formado por:

I - rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo;

II - locais específicos para estacionamento: bicicletários e paraciclos.

Art. 3º O Sistema Cicloviário do Município de São Paulo deverá:

I - articular o transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros - SITP, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista;

II - implementar infra-estrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d`água, nos parques e em outros espaços naturais;

III - implantar trajetos cicloviários onde os desejos de viagem sejam expressivos para a demanda que se pretende atender;

IV - agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infra-estrutura apropriada para a guarda de bicicletas;

V - estabelecer negociações com o Estado de São Paulo com o objetivo de permitir o acesso e transporte, em vagão especial no metrô e em trens metropolitanos, de ciclistas com suas bicicletas;

VI - promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e sobretudo no uso do espaço compartilhado;

VII - promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica.

Art. 4º Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, considerando as propostas contidas nos Planos Regionais Estratégicos.

Art. 5º A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral e atendendo o seguinte:

I - ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;

II - poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d`água, nos parques e em outros locais de interesse;

III - ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.

Art. 6º A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista ou da calçada.

Parágrafo único. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físico-operacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas.

Art. 7º A faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º A faixa compartilhada deve ser utilizada somente em casos especiais para dar continuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa.

§ 2º A faixa compartilhada poderá ser instalada na calçada, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos casos em que não comprometer a mobilidade segura e confortável do pedestre.

Art. 8º Os terminais e estações de transferência do SITP, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

§ 1º O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado.

§ 2º O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para acomodá-las.

Art. 9º A elaboração de projetos e construção de praças e parques, incluindo os parques lineares, com área superior a 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), deve contemplar o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como paraciclos no seu interior.

Art. 10 O Executivo deverá estimular a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais e estações de metrô, trens metropolitanos e corredores de ônibus metropolitanos, dando prioridade às estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais.

Parágrafo único - A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários.

Art. 11 As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade.

Art. 12 O Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos terrenos marginais às linhas férreas em trechos urbanos, de interesse turístico, nos acessos às zonas industriais, comerciais e institucionais, quando houver demanda existente e viabilidade técnica.

Parágrafo único - Os projetos dos parques lineares previstos no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Regionais Estratégicos deverão contemplar ciclovias internas e, quando possível, de acesso aos parques, em conformidade com estudos de viabilidade aprovados.

Art. 13 A implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter controle de acesso, a ser aprovado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.

Art. 14 Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com regulamentação pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, além da circulação de bicicletas:

I - circular com veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança dos usuários do sistema cicloviário;

II - utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida;

III - circular com o uso de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado.

Art. 15 O Executivo deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.

Art. 16 Os eventos ciclísticos, utilizando via pública, somente podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento.

Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/02/2007.

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domingo, 24 de abril de 2011

CICLOVIA ADUTORA DO RIO CLARO

Oi gente, mais uma vez indo de bike pro trampo.
Dessa vez atendendo um cliente próximo ao hospital Sapopemba tive uma ótima alternativa de trajeto.

Indo desde a Rua Solidonio Leite até a Rua Manuel João da Silva atravez de parte da ciclovia da adutora do Rio Claro.

O inicio do trajeto se da na praça que fica entre a Rua Juiz de Fora e a Av. Sapopemba, onde há uma base comunitária da polícia Militar.


Seguindo em paralelo com a Av. Sapopemba até o Jd. Grimaldi, onde há um trecho que não tem ciclovia chegamos a um trecho que segue ao lado do Conj. Teotônio Vilela.


A maior parte do trajeto é bem demarcada e conservada, pelo que vejo, pela população local que faz até jardim nas áreas próximas a suas portas.



Há alguns trechos porém que se a prefeitura não intervir a via vai se deteriorar facilmente.




Não sei a distancia percorrida, mas pra quem conhece, ir da Rua Juiz de Fora até o Hospital Sapopemba num dia sem transito leva no mínimo 40 min. Levei 25 min. até a porta do cliente.

E vou falar uma coisa. Não sei se tem outra ciclovia por ai com tanto morro assim, tem uns que chega a dar medo.

Qualquer dia vou pegar a ciclovia inteira pra dar uma matéria completa dos trechos.

É isso ai depois tem mais. Falou gente.

domingo, 6 de março de 2011

TRAJETO BERRINI X VILA EMA - VOLTA

Bom dia gente.

Mais uma vez trago observações e um mapa do trajeto usual nos dias em que tenho trabalhado na Berrini, próximo a praça Gal Gentil Falcão, (onde ocorre o "Desafio Intermodal).

"http://www.youtube.com/watch?v=s7UkL9VoUXE&feature=player_embedded".

Nesse trajeto mostro o percurso que utilizo principalmente de sábado, quando o transito está rápido e é preciso evitar o túnel Maria Maluf e o viaduto Grande São Paulo.

Trata-se de um trajeto de aproximadamente 24km que comumente é trilhado em 1 hora. Nos dias de transito e horário favorável (para bike é claro), seguindo pelo túnel Maria Maluf e pelo viaduto Gde São Paulo o tempo médio é de 50 min.

Detalhe, é outra bike, não é a Vision de roda fina (da postagem Melhorando a Performance), ela foi roubada em frente à empresa Ever Green no bairro Taboão. Também, deixei amarrada na cerca da guarita (o estacionamento tava fechado), foi num dia de chuva forte, pensei que água tinha levado.

Mais uma que eu aprendo da pior maneira.Bom, a atual uma bike Galo Hidroform de alumínio com suspensão dianteira e sistema Shimano Altus. Depois eu posto as fotos.
Tem uma grande diferença em termo de estabilidade, é melhor em muitos aspéctos, só que a velocidade máxima da outra era maior, a antiga era muito dura e as ruas esburacadas me faziam andar menos. Essa da galo é mais pesada mas estressa menos devido á sensação de segurança, no final a média horária continua entre 24 e 25Km/h, lembrando que a média horária dos carros no transito de São Paulo caiu para 15Km/h no pico da tarde.

Todo percurso que faço de bike por algum tempo eu procuro fazê-lo também de ônibus (às vezes é necessário mesmo), e essa distancia de 24Km é no limite do que considero como distancia máxima para uso da bike como transporte, pois mais que isso o desgaste atrapalha no serviço.

O mais rápido que fiz de ônibus foi na volta, pegando um ônibus "Estação da Luz” na Berrini, descendo na Rua Riachuelo e pegando o metrô da Sé até Tatuapé, onde uma perua vai para Vila Guarani via Sapopemba e Solidônio Leite. Foram 1:30 horas, ás 22:00hs. Na ida ja levei 2:20hs para chegar lá.

Depois tem mais, alguns caminhos tem riscos em particular que vale a pena comenta-los.

Até mais.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

COMPARE E COMPROVE

Pois é gente, depois de muita chuva, horas extras e computador formatado, cá estou novamente pra falar de bike.
Em mais uma desventura no transito das cidades, dessa vez a bike quebrou, lá vou eu trabalhar de busão.

Por experiência sei que o trajeto da Vila Ema até Pq.Bristol (divisa com SBC no bairro Taboão) via Sacomã é no mínimo 1:30hs.
Geralmente leva mais. São dois ônibus como já citei em outras ocasiões.

No entanto uma alternativa que se mostrou viável é via São Caetano (3 conduções) é mais rápido que pelo Sacomã, decidi então marcar o tempo em diversos pontos indo de bike e de busão.

Foi o menor tempo que já fiz de ônibus até meu trabalho, foram 1:12 hs (lembrando que são três ônibus).

Mas não teve jeito, fiz de bike exatamente o mesmo trajeto que fiz de ônibus, inclusive empurrando a bike na galeria até o terminal de São Caetano, e deu bike de novo, 0:50 hs.


No trajeto comum de quase todos os dias são 40min, no trajeto do ônibus foram 50min.

Da uma olhada na tabela com as marcações de tempo.

Os pontos marcados como "partida" indicam os locais onde havia troca de um ônibus para o outro.










































































































































































LOGRADOUROS / PARADAS



Busão



Bike



Tempo



Hora



Tempo



Hora


Tempo Hora Tempo Hora
Partida
11:25 12:27
Rua Águas de Lindóia ------- 11:25 ------- 12:27
Av. Vila Ema 7min 11:32 2min 12:29
Av. do Oratório 4min 11:36 4min 12:33
Rua Costa Barros 4min 11:40 3min 12:36
Rua Vicente Giacaglini 3min 11:43 4min 12:40
Av. do Estado 4min 11:47 3min 12:43
Rua Perrela 3min 11:50 2min 12:45
Terminal São Caetano (EMTU) 4min 11:54 3min 12:48
Partida

6min 12:00 ------- -------
Av. Goias 4min 12:04 3min 12:51
Rotatória bairro Cerâmica 6min 12:10 6min 12:57
Parque do Verde 1min 12:11 2min 12:59
Fórum de São Caetano 2min 12:13 2min 13:01
Av. Dr. Rudge Ramos 4min 12:17 8min 13:09
Partida 6min 12:23 ------- -------
Ford 4min 12:27 3min 13:12
Posto Policial Av. do Taboão 5min 12:32 4min 13:16
Av. Helvétia c/ Rua dos Ourives 5min 12:37 1min 13:17
TOTAL 72min 50min